Matrimônio
Deseja casar no Santuário Santo Antônio? Neste passo a passo vamos esclarecer as principais dúvidas e apresentar as orientações necessárias para que o matrimônio seja celebrado.
Reserva de data
Antes de qualquer coisa, para celebrar o casamento na fé católica, os noivos devem procurar a secretaria paroquial para agendar uma entrevista com o pároco. Nesta entrevista são coletados as informações importantes sobre a vida de cada um, bem como sobre o relacionamento que os noivos já levam e os objetivos com relação ao matrimônio. Essa entrevista, também, visa esclarecer aquilo que a Igreja Católica crê e professa sobre o Sacramento do Matrimônio, os passos do processo de habilitação matrimonial e conduz os noivos para a preparação - catequese vivencial personalizada.
Para receber o Sacramento do Matrimônio, os noivos devem, em primeiro lugar, ter a consciência de que o casamento católico constitui um consórcio íntimo de toda a vida. Por sua natureza está direcionando para o bem entre os conjuges e à procriação e educação dos filhos na fé católica.
Para a celebração do casamento católico é fundamental seguir as orientações do Código de Direito Canônico, que legisla sobre todos os assuntos da Igreja Católica, do qual não podemos nos abster. Segundo os Cân. 1071, 1083 a 1094 e o 1124, algumas condições impedem que o Sacramento do Matrimônio seja validamente celebrado, dentre os quais, destacamos os seguintes:
- aquele que não puder ser reconhecido ou celebrado civilmente;
- de quem tiver obrigações naturais para com outra pessoa ou para com filhos nascidos de uma união prececdente;
- daqueles que tiverem rejeitado notoriamente a fé católica;
- de homens, antes de dezesseis anos completos; e de mulheres, antes dos quatorze; e de menores de idade sem o consetimento dos pais;
- de pessoas com impotência antecedente e perpétua;
- de pessoas que se encontram ligadas por vínculo matrimonial anterior;
- entre duas pessoas, uma das quais seja batizada na Igreja Católica e outra não batizada;
- de pessoas com relação de consanguinidade ou parentesco legal;
- pessoas que carecem do uso suficiente da razão;
- aqueles que desconhecem ou não aceitam os direitos e deveres essenciais do matrimônio.
Consulte o Código de Direito Canônico: acesse aqui
Inscrição
Após a entrevista com o pároco e confirmação da data, abre-se o processo de habilitação matrimonial -podemos chamar esta parte de inscrição. Para a inscrição, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:
- documento de identidade;
- lembrança de batismo, crisma e eucaristia;
- certidão de casamento civil, caso for anterior;
- comprovante de residência;
- dados das testemunhas: nome, endereço, documento de identidade, estado civil.